Termos e condições

Termos e condições gerais de negócios


MTD International bv (“MTD”), Países Baixos

Termos e Condições Gerais MTD International B.V. aplicáveis desde 03-04-2014

Artigo 1 – Aplicabilidade

1.1 Estes Termos e Condições se aplicam a todas as empresas que fazem parte da MTD Nederland bv, incluindo a MTD International bv, doravante referida como MTD: “MTD”, ofertas feitas, atividades, atos jurídicos e acordos concluídos relativos ao aluguel, leasing e fornecimento de bens e/ou serviços, a menos que expressamente acordado de outra forma por escrito pelas partes. O Cliente/acionista será considerado como ciente e concordante com estes Termos e Condições.

1.2 Qualquer referência a outras condições de locação ou outros Termos e Condições não tem efeito legal. A aplicabilidade de quaisquer Termos e Condições de um Cliente/acionista é explicitamente rejeitada. A MTD não reconhece quaisquer Termos e Condições do Cliente/acionista, exceto após sua aceitação por escrito em separado pela MTD.

1.3 Caso qualquer disposição destes Termos e Condições seja total ou parcialmente contrária a quaisquer disposições da lei obrigatória, o restante destes Termos e Condições permanecerá em vigor sem prejuízo. Com relação às disposições inválidas ou anuladas, a MTD estabelecerá novas disposições em consulta com o Cliente que sejam mais consistentes com o espírito e intenção das disposições inválidas ou anuladas.

1.4 Qualquer desvio destes Termos e Condições, a qualquer momento, implementado ou aceito pela MTD em favor do Cliente/acionista, não dá ao Cliente/acionista o direito de recorrer a este desvio em relação a novos contratos, ou de reivindicar a implementação de tal desvio como uma parte estabelecida de suas transações com a MTD. 1.5 A menos que expressamente acordado em contrário, o Cliente/acionista não pode confiar no direito consuetudinário ou na convenção da indústria para modificar qualquer disposição do Contrato e destes Termos e Condições.

Artigo 2 – Definições e descrições

2.1 Nestes Termos e Condições Gerais, aplicam-se as seguintes definições e descrições: a) Oferta: uma oferta ou cotação submetida ao Cliente em qualquer forma ou sob qualquer nome; b) Projeto: os projetos, modelos, objetos e/ou trabalho (desenhos e/ou outros materiais com caráter original) a serem entregues; c) Produtos: componentes, ingredientes, materiais e aditivos, independentemente da versão ou nome dado a eles, produzidos ou não com base em um projeto; d) Método: um método, forma de construção ou procedimento, independentemente de sua forma ou nome; e) Contrato: um contrato ou encomenda, colocado em qualquer forma ou sob qualquer nome; f) Cliente: locatário ou cliente, ou locatário potencial ou potencial cliente; g) Período de aluguel: o período que começa no momento em que os produtos a serem fornecidos ou utilizados deixam o parque industrial da MTD e que termina quando os produtos a serem fornecidos ou utilizados são devolvidos ao parque industrial da MTD.

2.2 Quando estes Termos e Condições referem-se à execução de trabalhos, isto também deve ser entendido (se aplicável) como a fabricação e entrega de mercadorias, o transporte de mercadorias, a prestação de serviços e a conclusão de Contratos;

2.3 O termo “Dia Útil” refere-se a um dia de calendário, a menos que esse dia seja um dia de descanso, feriado, dia de férias ou outro dia de folga não individual, conforme reconhecido localmente ou em geral, ou conforme estipulado pelo governo ou pelo Acordo Coletivo de Trabalho, começando às 8 horas da manhã e terminando às 17h30min.

Artigo 3 – Formação do Acordo

3.1 O Cliente poderá solicitar uma proposta escrita à MTD a qualquer momento com base nos requisitos expressos no pedido relativo aos trabalhos a serem realizados e/ou aos produtos e/ou serviços a serem fornecidos pela MTD durante o período de Locação.

3.2 Posteriormente, a MTD apresentará uma cotação ao Cliente ou notificará o Cliente de que a MTD não está apta a fazer uma oferta. A MTD se reserva o direito de alterar os preços e ofertas desde que nenhum contrato tenha sido concluído. Todos os contratos firmados pela MTD são válidos durante o período de aluguel. Dentro do período de validade especificado na proposta, ou se nenhum período de validade for indicado dentro de quatorze dias após a data da proposta, o Cliente deverá informar à MTD por escrito se aceita ou não a proposta, ou se gostaria de ter mais consultas com a MTD. Se o Cliente não responder dentro do prazo indicado, a MTD poderá retirar ou modificar a proposta.

3.3 Todas as ofertas e acordos são feitos sob a condição suspensiva de que o Cliente seja digno de crédito e que o acordo possa ser transferido a uma companhia de seguro de crédito, companhia de factoring ou empresa similar pela MTD, se necessário.

3.4 Aceitações diferentes do conteúdo da oferta feita pela MTD devem ser interpretadas como uma rejeição da oferta e como uma nova oferta à qual a MTD não está vinculada, a menos que um funcionário competente da MTD tenha aprovado essas diferenças por escrito. Isto se aplica mesmo se a aceitação se desviar da oferta apenas em pontos menores.

3.5 Erros aparentes e/ou erros materiais nas cotações liberam a MTD de suas obrigações de cumprimento e/ou danos conseqüentes, mesmo após a conclusão do Contrato.

3.6 O peso, tamanho e preço das cotações, imagens, desenhos, etc., conforme incluídos em catálogos, circulares, folhetos, etc. fornecidos pela MTD, bem como nos anúncios que ela coloca, ou em qualquer outra informação divulgada de outra forma pela MTD em relação ao trabalho a ser realizado pela MTD, nunca serão vinculados à MTD e destinam-se apenas a fornecer ao Cliente uma idéia geral do que a MTD oferece.

Artigo 4 – Cancelamento

4.1 Se o Cliente desejar cancelar o Contrato, ele deverá notificar a MTD por escrito o mais rápido possível. O cancelamento deverá ocorrer no máximo sete (7) dias após a aceitação da cotação. Se for necessário para a implementação do Contrato enviar materiais, o cancelamento deverá ocorrer um mês antes do início do período de Aluguel.

4.2 Em caso de cancelamento oportuno, 50% do preço total acordado será cobrado do Cliente, acrescido de todos os custos relacionados ao cancelamento, conforme incorridos, ou a serem incorridos, pela MTD. No caso de cancelamento em atraso, o Cliente deverá o preço total acordado, acrescido de todos os custos relacionados ao cancelamento, conforme incorridos ou a serem incorridos pela MTD.

Artigo 5 – Valor do contrato/tarifas/ preços

5.1 Os preços cotados pela MTD são exclusivos do IVA e de quaisquer taxas ou impostos governamentais.

5.2 Todos os impostos – seja qual for o nome e no sentido mais amplo – impostos pelo governo holandês ou por um governo estrangeiro com relação ao trabalho realizado pela MTD serão suportados exclusivamente pelo Cliente. Se, sob as regulamentações governamentais (tributárias) aplicáveis, o Cliente for obrigado a deduzir uma parte do valor do contrato, o Cliente será obrigado a compensar a MTD por um valor igual ao valor que ele deve deduzir sob as regulamentações governamentais (tributárias) aplicáveis, de tal forma que a MTD receberá sempre o valor total a ser pago pelo Cliente.

5.3 O MTD tem direito à cotação, incluindo (mas não limitado a) um aumento no custo dos serviços necessários para a implementação do Contrato, aumentos salariais, a introdução de novos impostos governamentais ou um aumento dos já existentes. A MTD notificará o Cliente sobre o aumento de preço sem demora. No caso de um aumento de preço por parte da MTD, o Cliente tem o direito de rescindir o Contrato. Em caso de rescisão, o Cliente será retido para compensar a MTD pelos custos incorridos pela MTD, bem como uma parte do preço acordado, com base no trabalho já realizado.

5.4 Para os trabalhos a serem executados pela MTD, o Cliente e a MTD poderão acordar um valor fixo do contrato ou tarifas horárias baseadas, com exclusão de trabalhos adicionais que serão ou poderão ser executados, este será calculado posteriormente/

5.5 Se a execução adequada do trabalho pela MTD ou a entrega ou disponibilidade de produtos e/ou serviços for complicada, por exemplo, devido a uma mudança nos regulamentos de segurança ou uma mudança em outras circunstâncias, a MTD terá o direito, após consulta prévia com o Cliente, de modificar ou complementar o conteúdo do Contrato de acordo com seu próprio critério. Entretanto, o desempenho então a ser entregue não pode diferir substancialmente do desempenho anteriormente acordado. Se um preço fixo tiver sido acordado, a MTD notificará o Cliente com antecedência se a modificação ou complementação do Contrato resultará na ultrapassagem do preço acordado. O Cliente será então obrigado a pagar à MTD a quantia excedente mencionada acima.

Artigo 6 – Obrigações da MTD

6.1 No decorrer de seu trabalho, a MTD é obrigada a observar todos os regulamentos do governo holandês, particularmente os regulamentos de segurança. A MTD não se responsabiliza pelas conseqüências de regulamentações divergentes em outros países.

6.2 A MTD executará o trabalho acordado de acordo com as exigências de boa mão-de-obra e é obrigada a fazer seu trabalho bem e de forma confiável, de acordo com as disposições do Acordo.

6.3 Durante a execução de seus trabalhos, a MTD cumprirá os desenhos e/ou especificações e/ou instruções fornecidas pelo Cliente, se e na medida em que estas estejam de acordo com as regulamentações do governo holandês a serem observadas.

6.4 A MTD executará o trabalho de tal forma que o material montado seja adequado ao propósito acordado por escrito no momento da aceitação do Contrato, ou que tenha sido declarado por escrito, se e na medida em que esteja de acordo com as regulamentações governamentais holandesas aplicáveis.

Artigo 7 – Obrigações do cliente

7.1 O Cliente é obrigado a fornecer todas as informações à MTD que possam ser relevantes no âmbito da implementação do Contrato. O Cliente deve não somente fornecer as informações solicitadas pela MTD, mas também quaisquer outras informações das quais ele possa ou deva saber razoavelmente que são importantes para a implementação do Contrato. 7.2 Se o Cliente não fornecer as informações referidas na cláusula

7.1 (em tempo), a MTD tem o direito de suspender suas obrigações nos termos do Acordo até que as informações sejam fornecidas. Os custos adicionais resultantes de tal atraso serão arcados pelo Cliente. Se as informações solicitadas pela MTD não forem (totalmente) fornecidas pelo Cliente, apesar dos pedidos repetidos da MTD, a MTD tem o direito, sem aviso prévio, de rescindir o Contrato. Em tal caso, a MTD jamais será responsável por danos. Nesse caso, o Cliente será totalmente responsável pelos danos causados à MTD.

7.3 O Cliente é responsável por certificar-se de que, ou assegurará, por sua própria conta e risco: a) quaisquer desenhos e/ou especificações e/ou instruções com base nos quais a MTD realiza seu trabalho sejam verificados e dimensões especificadas e outros detalhes tenham sido verificados; b) o trabalho que se relaciona, mas não pertence adequadamente, à tarefa assumida pela MTD seja realizado de forma adequada e oportuna; c) suas próprias regras e instruções estão em posse do MTD a tempo para o início do trabalho, no qual o MTD não estará em posse de tais regras e/ou instruções; d) todos os obstáculos localizados no local terão sido removidos antes do início do trabalho; e) o local de trabalho é acessível ao meio de transporte do MTD; f) o Cliente está em posse de todas as autorizações necessárias para o trabalho; g) o Cliente observa todas as regulamentações governamentais aplicáveis, particularmente as de segurança; h) as conexões de energia necessárias estão disponíveis a uma distância razoável e condições razoáveis de trabalho estão presentes na área onde o trabalho é realizado; i) o trabalho pode prosseguir sem interferência, em particular, que nenhum outro trabalho seja realizado que possa impedir uma montagem e/ou desmontagem intacta; j) os materiais fornecidos mas ainda não montados, bem como as ferramentas, podem ser armazenados em uma área acessível à MTD e apropriada para o armazenamento de tais itens; k) há instalações adequadas disponíveis para o pessoal da MTD, gratuitamente. Isto deve incluir – mas não se limitar a – instalações sanitárias, de estacionamento, descanso e dormitórios; l) a realização do(s) ponto(s) de conexão principal(is) e ponto(s) de descarga de esgoto foi devidamente aplicada(s), fornecida(s) em tempo hábil e paga(s), incluindo quaisquer custos de esgoto, limpeza e ambientais cobrados pelas empresas de serviços públicos; m) a temperatura da água nos materiais fornecidos pela MTD é monitorada diariamente. A água destinada ao consumo humano nunca deve exceder uma temperatura de 24 graus Celsius.

7.4 O Cliente deve garantir que a MTD tenha informações detalhadas sobre obstruções subterrâneas e linhas de serviço – no sentido mais amplo – conforme necessário para o desempenho da obra. Danos e conseqüentes danos às linhas de serviço e/ou outras obstruções subterrâneas que não tenham sido relatados, deverão ser suportados pelo Cliente.

7.5 Qualquer terceiro que desejar exercer qualquer direito com relação aos itens fornecidos/locados – em particular as autoridades fiscais – deverá ter acesso imediato a estes Termos e Condições pelo Cliente, a fim de provar que os itens locados são de propriedade da MTD.

7.6 O Cliente não está autorizado a remover, cobrir, alterar (ou ter alterado) ou danificar as marcas, números, nomes e/ou outras marcas afixadas nos itens fornecidos/locados, ou a acrescentá-las. Quaisquer alterações necessárias ou desejadas nos itens fornecidos/locados somente poderão ser aplicadas pela MTD ou por um terceiro designado pela MTD.

7.7 O Cliente não poderá alugar, penhorar, disponibilizar a terceiros, onerar ou transferir os itens fornecidos/locados – tudo no sentido mais amplo, sem o consentimento prévio por escrito da MTD.

7.8 O Cliente é obrigado a fazer com que os itens fornecidos/locados sejam operados por pessoal qualificado que observe cuidadosamente todas as instruções da MTD.

7.9 O Cliente deve garantir que todas as precauções de segurança impostas pela MTD sejam observadas. Além disso, o Cliente também deve observar todas as precauções de segurança que poderiam ser exigidas de um usuário bastante proficiente dos itens fornecidos/locados agindo razoavelmente. Isto pode implicar que ele deve certificar-se de que avisos de segurança adicionais sejam instalados, cercas sejam colocadas e/ou pessoal de segurança seja contratado nos itens fornecidos/locados ou próximo aos itens fornecidos/locados.

7.10 O Cliente é responsável pela manutenção diária durante o período de Aluguel. Se o Cliente tiver quaisquer dúvidas e/ou incertezas com relação a esta manutenção, ele deverá contatar a MTD imediatamente. Os custos desta manutenção diária são suportados pelo Cliente.

7.11 O Cliente deverá fazer um seguro adequado contra incêndio, roubo, terremotos, inundações, granizo, tempestades e vandalismo com uma seguradora de bom nome e reputação no momento da implementação do Contrato. Antes do início do período de Aluguel, o Cliente deverá fornecer à MTD a prova do(s) contrato(s) de seguro e o pagamento do prêmio.

7.12 O Cliente é obrigado a tomar todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos funcionários da MTD e outros no desempenho de suas funções em nome do Cliente e no local designado pelo Cliente.

7.13 Se a MTD, ou um de seus funcionários, descobrir que há material tóxico presente no local onde o trabalho é realizado, ou outra situação perigosa puder surgir, o Cliente deverá garantir que sejam tomadas medidas imediatas, conforme exigido legalmente e em vigor naquela data, para erradicar a situação perigosa e assim garantir que a implementação do Contrato possa ocorrer novamente de forma segura.

7.14 O Cliente deverá permitir que a MTD, seus representantes ou suas seguradoras, em todos os momentos razoáveis, inspecionem os itens da MTD que estejam na posse do Cliente. A MTD realizará esta inspeção de forma a dificultar o mínimo possível o Cliente.

Artigo 8 – Qualidade da água

8.1 O Cliente declara que a qualidade e capacidade da água no ponto de captação está de acordo com as disposições do Decreto de Abastecimento de Água. A pedido do Cliente, a MTD fornecerá ao Cliente uma cópia deste Decreto de Abastecimento de Água.

8.2 O Cliente é considerado o (temporário) proprietário/operador de um sistema público de abastecimento de água.

8.3 A MTD não será responsável por quaisquer danos decorrentes de interrupções, falhas ou mudanças na qualidade da água.

8.4 O Cliente autoriza o MTD a realizar exames adicionais da qualidade da água e a tomar medidas com relação à qualidade da água quando necessário. Os custos decorrentes deste trabalho adicional serão arcados pelo Cliente.

8.5 Se e na medida em que a MTD tenha motivos razoáveis para duvidar da qualidade da água, ela tem o direito de cessar suas operações ou de tornar inoperante o equipamento entregue pela MTD. Isto não libera o Cliente de suas obrigações financeiras para com a MTD.

8.6 O Cliente reconhece que está ciente dos perigos da Legionella e, portanto, sabe que sistemas de água quente em que a temperatura da água está entre 24 e 60 graus Celsius podem representar um perigo para a saúde pública. O Cliente deve tomar todas as medidas que possam ser razoavelmente exigidas dele, ou que lhe sejam impostas pelo governo, a fim de evitar riscos de contaminação devido à Legionella.

8.7 Se e na medida em que o equipamento que não tenha sido fornecido pela MTD estiver ligado a itens fornecidos pela MTD, a MTD não garantirá a compatibilidade.

8.8 Equipamentos e/ou sistemas pertencentes ao Cliente devem atender aos seguintes requisitos: a) Devem possuir uma marca de qualidade do Departamento de Inspeção de Produtos Aquáticos (KIWA) ou ser acompanhados de um relatório de teste do KIWA. Os requisitos estabelecidos pelo KIWA serão enviados ao Cliente mediante solicitação. b) Eles não devem danificar ou colocar em risco – no sentido mais amplo – os produtos MTD e devem cumprir com o Regulamento Geral para Instalações de Água (AVWI), bem como as folhas de trabalho relacionadas da Associação de Empresas de Água Holandesas (VEWIN). Os requisitos estabelecidos pela AVWI e pela VEWIN serão enviados ao Cliente mediante solicitação. c) O Cliente deverá cooperar plenamente com a MTD na obtenção de amostras de água e/ou na inspeção dos dispositivos conectados e dos materiais utilizados.

Artigo 9 – Prazos e prazos

9.1 A menos que resulte inequivocamente do Contrato que os horários acordados devem ser considerados um prazo estrito, as datas e horários especificados são aproximados e excedê-los não darão ao Cliente o direito de indenizar e/ou dar-lhe o direito de rescindir o Contrato.

9.2 O Contrato firmado entre as partes é baseado em um desempenho em condições normais (de trabalho e tempo) e durante o horário de trabalho regular. Um dia útil é considerado impraticável quando a maioria dos trabalhadores é incapaz de trabalhar por pelo menos duas horas naquele dia devido a causas fora do controle da MTD. Nesse caso, a MTD tem o direito de prorrogar o prazo no qual o trabalho será concluído ou de impor sobretaxas adicionais ao Cliente (conforme definido no artigo 5.6) para qualquer trabalho extraordinário que seja necessário para uma entrega pontual. Cabe ao Cliente decidir se deseja prorrogar o prazo de entrega ou tentar cumprir o prazo original através do trabalho de horas extras. Se não for possível cumprir o prazo através do trabalho de horas extras, a MTD tem o direito de prorrogar o prazo. Esta prorrogação também se aplica em caso de circunstâncias ou mudanças no Contrato por conta do Cliente.

Artigo 10 – Subcontratação

10.1 A MTD está sempre autorizada, sem a permissão do Cliente, a terceirizar todo ou parte do trabalho a terceiros.

10.2 A MTD está autorizada a todo momento, sem que seja necessária a permissão do Cliente, a transferir a terceiros todos os direitos e obrigações decorrentes dos Contratos nos quais ela tenha firmado.

Artigo 11 – Entrega, risco e responsabilidade

11.1 A MTD garante que os itens fornecidos/locados a serem utilizados para a implementação do Contrato estejam em boas condições e devidamente mantidos no início do período de Locação.

11.2 A partir do momento em que a MTD entregar os projetos e/ou produtos, no todo ou em parte, ao local ou local de entrega, ou a partir do momento em que os materiais deixarem o depósito da MTD, o Cliente será responsável pelo roubo ou dano dos mesmos (independentemente da causa).

11.3 Salvo acordo em contrário, o Cliente não deverá utilizar o trabalho realizado/os materiais utilizados para outros fins que não aqueles para os quais são destinados nos termos do Contrato com a MTD. O Cliente deverá tomar todas as medidas necessárias a fim de manter os itens fornecidos/locados e para evitar danos, perdas, destruição, etc. As instruções da MTD devem ser observadas.

11.4 O Cliente não poderá fazer alterações no trabalho a ser executado/os materiais montados sem o consentimento da MTD.

11.5 Os acordos com, ou declarações feitas por, pessoas empregadas pela MTD, subcontratados ou outras pessoas em relação ao trabalho executado (ou a ser executado) pela MTD, são vinculados à MTD somente se essas pessoas forem competentes para fazê-lo, ou se e na medida em que a administração da MTD tiver confirmado o acordo oral ou escrito por escrito.

11.6 Se e na medida em que o MTD for responsável por danos, o MTD só é obrigado a compensar o dano igual ao valor da Oferta/ Acordo, se isso não for suficiente, o MTD é obrigado a compensar o valor pelo qual o MTD está segurado e até o valor máximo para o qual a cobertura do seguro é fornecida. A MTD nunca é responsável por danos indiretos e/ou conseqüentes, incluindo lucros cessantes.

11.7 Se ocorrer um evento que cause, ou possa ter causado, danos aos produtos, o Cliente notificará a MTD dentro de vinte e quatro horas e fornecerá à MTD todas as informações relevantes a este evento. Além disso, o Cliente terá um relatório policial feito pelo departamento policial local no caso de roubo, perda ou dano. O período de Aluguel continuará até o momento em que o dano tiver sido resolvido.

11.8 Se após a conclusão do Contrato o local onde o Contrato for implementado provar estar contaminado ou os materiais de construção resultantes da obra estiverem contaminados, o Cliente é responsável pelas conseqüências resultantes da execução da obra. A menos que isto se deva a negligência grosseira da MTD.

11.9 Se no curso da implementação do Contrato a MTD causar danos a itens pertencentes ao Cliente ou a terceiros, que resultem necessariamente da implementação do Contrato e sejam, portanto, inevitáveis, a MTD não será responsável por tais danos. O Cliente indeniza a MTD de qualquer responsabilidade com relação a tais reclamações de terceiros.

11.10 A responsabilidade do Cliente mencionada neste Artigo não prescreve no caso de a MTD não ter cumprido sua obrigação de advertência ou ter sido deficiente em sua perícia ou diligência. 11.11 De acordo com o Artigo 7 destes Termos e Condições Gerais, a MTD não se responsabiliza por danos causados pela MTD com base em informações incorretas e/ou incompletas, a menos que a incorreção dessas informações devesse ter sido entendida.

Artigo 12 – Apoio técnico, assessoria e projetos

12.1 Se a MTD prestar serviços ao Cliente tais como desenvolver projetos, fazer cálculos de montagem, criar desenhos de trabalho, fornecer informações às relações comerciais ou contatos do Cliente, visitar canteiros de obras, realizar inspeções ou conduzir reuniões, a MTD tem o direito de cobrar ao Cliente separadamente por custos extras, a menos que de outra forma acordado.

12.2 De acordo com o Artigo 14 destes Termos e Condições Gerais, o Cliente não copiará, divulgará a terceiros, publicará ou utilizará qualquer informação relativa a projetos utilizados pela MTD, método de trabalho proposto ou método de construção proposto, sem a permissão expressa por escrito da MTD.

Artigo 13 – Variações contratuais

13.1 A resolução das variações contratuais ocorrerá: – Em caso de mudanças no Contrato ou em suas condições de implementação; – Em caso de desvios dos montantes provisórios; – Em caso de desvios dos montantes dedutíveis/valor estimado; – Em caso de prorrogação do período de implementação conforme referido no Artigo 9.

13.2 Os valores provisórios são valores indicados no Contrato que estão incluídos no preço e destinados tanto à compra de itens, como à compra de materiais de construção e seu processamento, ou à execução de obras, que não podem ser determinados de forma suficientemente precisa na data do Contrato e precisarão ser especificados pelo Cliente.

Artigo 14 – Propriedade intelectual

14.1 A MTD detém direitos exclusivos de propriedade intelectual sobre desenhos, especificações técnicas, desenhos, cálculos, software e tudo o mais criado pela MTD durante ou em conexão com a implementação do Acordo. Todos os documentos escritos, CD-ROMs e outros suportes de dados que personifiquem esses direitos continuarão a ser propriedade da MTD.

14.2 O Cliente está proibido de reproduzir ou copiar a data acima mencionada sem o consentimento prévio por escrito da MTD.

14.3 Após a dissolução/terminação do Contrato, o Cliente deverá devolver todos os portadores de dados personificando os direitos de propriedade intelectual à MTD dentro de um período de catorze (14) dias após a dissolução/terminação do Contrato com a MTD.

14.4 Sob pena de multa a pagar, que não pode ser descontada ou desembolsada, no valor de 500 euros por cada dia em que a violação continuar, o Cliente está proibido de: – infringir os direitos de propriedade intelectual da MTD; – deixar de atender às solicitações acima.

14.5 Sem prejuízo da penalidade referida no parágrafo anterior, o Cliente será sempre responsável pelos danos sofridos pela MTD como resultado da violação dos direitos de propriedade intelectual da MTD pelo Cliente ou do não cumprimento de suas obrigações a este respeito.

Artigo 15 – Força Maior

15.1 Circunstâncias fora do controle e sem a culpa da MTD que são de tal natureza que o cumprimento do Contrato não pode mais ser razoavelmente esperado, de forma alguma ou em toda a sua extensão, dar à MTD o direito de dissolver total ou parcialmente o Contrato e/ou suspender sua implementação, inteiramente a seu próprio critério, sem qualquer obrigação de pagar indenização.

15.2 A MTD não é obrigada a iniciar ou continuar a execução do trabalho, ou a compensar qualquer dano sofrido pelo Cliente decorrente do não cumprimento do Contrato, se tal for resultado de força maior. A força maior incluirá – mas não está limitada a – circunstâncias nas quais a MTD não cumpra sua obrigação de cumprir devido a ações de órgãos governamentais holandeses e/ou estrangeiros que façam com que a implementação do Contrato seja mais difícil e/ou mais cara do que poderia ser previsto no momento da conclusão do Contrato, defeitos em computadores/software, tanto ocorrendo na MTD como em terceiros pelos quais os materiais necessários devem ser fornecidos (total ou parcialmente), proibições de importação e exportação, entrega inoportuna ou falha na entrega pelos fornecedores, doença do pessoal da MTD, defeitos nas ferramentas e meios de transporte, perda ou dano aos materiais durante o transporte, barreiras de tráfego, condições climáticas (tais como geada, inundação, tempestade, granizo, neve, etc.). ), guerra, guerra civil, motim, incêndio, danos causados pela água, inundações, greve, ocupação das instalações da empresa, epidemias, barreiras de importação e exportação, medidas governamentais, defeitos em máquinas, interrupções no fornecimento de energia e/ou água, interrupções no transporte ou interrupções na entrega de matérias-primas ou ferramentas, tudo isso tanto na MTD ou em terceiros, congestionamentos de trânsito e todas as outras causas ou circunstâncias fora do controle e intenção e/ou sem a culpa da MTD e, portanto, surgindo fora do âmbito de risco da MTD.

15.3 Em caso de força maior, a MTD tem o direito de alterar o contrato de tal forma que a execução do trabalho se torne razoavelmente possível. Os custos mais altos ou mais baixos resultantes disto serão resolvidos entre as partes, obrigando o Cliente a pagar uma taxa à MTD por trabalhos que já foram feitos mas não provaram ser utilizados. Neste caso, o acordo ocorrerá dentro de quatro semanas após a data em que for estabelecido que o contrato não pode ser executado por meio do método originalmente acordado.

15.4 Se a força maior por parte da MTD continuar por pelo menos 3 meses sucessivos, como resultado do qual o Contrato não pode ser implementado pela MTD, nem mesmo de uma forma modificada como referido no parágrafo 3, o Cliente tem o direito de rescindir o Contrato sem ter que pagar qualquer compensação à MTD.

Artigo 16 – Suspensão e rescisão

16.1 A MTD tem o direito de suspender este Contrato no todo ou em parte, ou de dissolvê-lo completamente, a seu próprio critério, sem aviso prévio e sem intervenção judicial, sem ser responsável por qualquer compensação ou garantia, e sem prejuízo de quaisquer outros direitos acumulados por parte da MTD, se o Cliente não cumprir qualquer obrigação decorrente deste Contrato com a MTD, de forma adequada ou oportuna, ou se houver sérias dúvidas se o Cliente é capaz de cumprir suas obrigações contratuais para com a MTD, ou em caso de falência, suspensão de pagamentos, cessação ou liquidação da empresa Cliente.

16.2 O Cliente não tem o direito de suspender pagamentos devidos nos termos deste Contrato em conexão com qualquer falha resultante de outro Contrato celebrado com a MTD.

16.3 No caso de incapacidade temporária de cumprir o Contrato por parte da MTD, o Cliente não tem o direito de suspender os pagamentos.

16.4 Se o Contrato for dissolvido, todas as reivindicações que a MTD tenha ou venha a ter sobre o Cliente serão imediatamente pagáveis na íntegra. Além disso, o Cliente será responsável por todos os danos sofridos pela MTD, qualquer que seja o nome, incluindo a perda de lucros e custos de transporte.

16.5 A MTD retém o direito de reivindicar uma compensação integral por todos os danos sofridos.

Artigo 17 – Pagamentos

17.1 No caso de um pagamento líquido em dinheiro pelo Cliente, o Contratante receberá um recibo adequado como prova de pagamento.

17.2 Salvo acordo em contrário, as faturas devem ser pagas na data de vencimento, sem qualquer desconto ou compensação, por transferência para uma das contas listadas na fatura MTD. Se o valor da fatura não for pago integralmente na data de vencimento, o Cliente estará em inadimplência até a mera expiração do prazo, sem que qualquer aviso de inadimplência seja exigido. O MTD pode exigir um adiantamento, os termos particulares de pagamento são indicados na cotação.

17.3 A invocação de qualquer direito de retenção ou compensação em relação a qualquer contra-indicação por parte do Cliente sob este Contrato ou sob outros Contratos é expressamente rejeitada.

17.4 Ao exceder o prazo de pagamento acordado, a MTD cobrará um juro de 1,5% por mês a partir da data de vencimento e terminando quando o pagamento tiver sido feito na íntegra. Todos os custos incorridos pela MTD devido a pagamentos intempestivos, tanto dentro como fora do tribunal, serão suportados pelo Cliente, incluindo mas não se limitando a: – as contas de advogados e solicitadores com relação às suas atividades em juízo, mesmo que excedam os valores liquidados pelo Tribunal; – as contas de advogados e solicitadores com relação ao seu trabalho extrajudicial, pelo menos 15% da quantia principal em questão, com um mínimo de 400 euros; – os custos de oficiais de justiça, agentes autorizados e agências de cobrança, bem como todos os custos de execução incorridos; – os custos de uma declaração de falência.

17.5 Se for necessário reparo ou limpeza como resultado de manuseio inadequado pelo Cliente, reparos por terceiros em nome do Cliente, o uso de acessórios inadequados pelo Cliente, ou qualquer outra causa que não possa ser considerada como desgaste normal dentro do reino de risco do Cliente, os custos serão cobrados ao Cliente separadamente e adicionalmente.

17.6 A MTD tem o direito de periodicamente exigir o pagamento de trabalhos já realizados e/ou entregas fornecidas e de faturar estes Contratos, mesmo que um preço total tenha sido acordado, caso em que o pagamento é feito como um pagamento parcial do preço total acordado. Esta estipulação com relação às faturas referidas neste artigo aplica-se integralmente às faturas finais.

Artigo 18 – Diversos

18.1 Modificações, suplementos ou cancelamento de acordos só são válidos se acordados por escrito.

18.2 Acordos adicionais – mesmo que sejam feitos antes da conclusão deste Acordo – não são válidos se forem contrários às disposições acima.

18.3 No que diz respeito ao escopo financeiro das obrigações mútuas dos Acordos celebrados com a MTD, os dados administrativos da MTD são decisivos na ausência de prova em contrário.

18.4 A única função dos títulos das disposições destes Termos e Condições Gerais é facilitar a legibilidade e não pode, de forma alguma, limitar ou expandir o efeito ou a finalidade das disposições.

18.5 Todos os avisos, pedidos, perguntas ou outras comunicações com a MTD devem ser feitos por escrito. O correio pode ser enviado para o endereço MTD indicado no Contrato.

Artigo 19 – Confidencialidade

19.1 As Partes concordam que, na medida do legalmente possível, observarão a confidencialidade com relação ao conteúdo do Acordo celebrado entre elas. Esta obrigação continua após a expiração ou rescisão do Acordo no que diz respeito às informações que as Partes possam razoavelmente assumir para garantir a confidencialidade.

19.2 Se o Cliente desejar ou precisar divulgar informações confidenciais a terceiros para os quais a MTD não tenha dado aprovação prévia por escrito, o Cliente deverá solicitar a aprovação por escrito da MTD antes da divulgação dessas informações.

Artigo 20 – Lei aplicável e disputas

20.1 Todas as ações (legais) da MTD, incluindo suas conclusões de Acordos, são regidas pela lei holandesa. A Convenção de Vendas de Viena está expressamente excluída e não se aplicará a nenhum Contrato da MTD.

20.2 Todas as disputas entre as partes serão resolvidas exclusivamente pelo tribunal competente no distrito em que o MTD estiver estabelecido, ou – se o MTD for o requerente e assim o desejar – pelo tribunal competente sob jurisdição legal.